Estatuto da ASSEP


Ata de Fundação da Sociedade dos Ex-Alunos do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (ASSEP-IEDE)

Aos dezesseis de dezembro de mil novecentos e setenta e sete, reuniram-se às onze horas, no salão do hotel glória, nesta cidade do Rio de Janeiro, os colegas abaixo relacionados para fundarem a “ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA LUIZ CAPRIGLIONE”, também denominada ASSEP-IEDE:

1- Francisco Pedro Junqueira Ferraz; Tamar Gomes Pinheiro Frankenfeld,;Ethel Stambousky Spichler; Maria Orlanda Marques de Pinho; Olga Maria Silveira; Tadeu de Almeida Lima; Isio Schulz; Adriana Costa e Forti; Sergio de Carvalho; Mauricio Barbosa Lima; Luciano Coelho Maia; Nilton César da Silva; Carlos Antonio Marques Rodrigues; Zacarias B. Neto; Luiz Carlos Espíndola; Amanda Musacchio; Ricardo M. R. Meirelles; Helena Manhães; Wilson Amorim Tristão; Álvaro Machado; Lívia L. Liepin; Célia Regina Pierantoni Lopes, todos brasileiros, ex-alunos do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione, os quais após entendimentos e resoluções deliberaram:

1- Eleger por aclamação geral para presidir e secretariar os trabalhos desta reunião, aos colegas: Francisco Pedro Junqueira Ferraz e Wilson Amorim Tristão;

2- Designar uma diretoria provisória para responder pela nascente Sociedade, organizar os seus Estatutos, promover o seu registro, constituir o seu quadro social e todas as medidas necessárias para o seu bom funcionamento;

3- Eleger por aclamação geral para ocupar os diversos cargos de diretoria os seguintes colegas: Presidente: Maurício Barbosa Lima; Vice-Presidente: Francisco Pedro Junqueira Ferraz; 1° Secretário: Wilson Amorim Tristão; 2° Secretário: Célia Regina Pierantoni Lopes; 1° Tesoureiro: Maria Orlanda Marques de Pinheiro; 2° Tesoureiro: Amanda Valéria Athayde Musacchio; Relações Públicas: Ricardo Martins da Rocha Meirelles; e Vogal Álvaro de Faria Machado Filho.

Aprovação dos Estatutos:

Foi apresentado, discutido, aprovado por unanimidade, o seguinte Estatuto: ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA “LUIZ CAPRIGLIONE” (ASSEP-IEDE), de acordo com a resolução SUC 235, de 14.07.70.

Denominação, Composição, Duração e Finalidade:

Art. 1º – Sob a denominação de SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA “LUIZ CAPRIGLIONE” – (ASSEP-IEDE), foi fundada e constituída uma sociedade civil, com finalidade beneficente, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, que se regerá pelo presente ESTATUTO e pela legislação em vigor.

Parágrafo 1° – A sede da secretaria da SOCIEDADE será instalada, se possível, em área da unidade hospitalar, colocada à sua disposição, a título precário, enquanto convier à secretaria de saúde do Estado do Rio de Janeiro;

Parágrafo 2° – Os sócios não respondem subsidiária ou solidamente por obrigações contraídas pela sociedade;

Art. 2° – A SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS tem por objetivo o congraçamento de pessoas físicas e jurídicas, visando cooperar com a unidade hospitalar, organização de cursos, jornadas, simpósios, comunicação científica, elaboração de boletins e outros que tenham por finalidade a difusão de temas científicos de interesse;

Art. 3° – É vedada à SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS interferência nos assuntos técnicos e administrativos do órgão, cujas normas observará;

Art. 4° – Ficam vedadas à SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS quaisquer manifestação de caráter político e religioso;

Art. 5° – Promoções sociais, festividades e visitas em grupos ao Instituto Estadual de Diabete e Endocrinologia poderão ser patrocinadas pela SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS, com a concordância prévia do Diretor.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 6° – Serão admitidos como sócios, pessoas físicas ou jurídicas que desejem colaborar. O quadro social será dividido em 3 (três) classes ou categorias, a saber: I- Fundadores, II- Benemérito, III- Contribuintes.

Art. 7° – Serão sócios fundadores todos os que subscreverem as listas de adesão prévia e a lista de presença na reunião que constitui a Sociedade.

Art. 8° – Será sócio Benemérito aquele que, na qualidade de sócio contribuinte, tiver prestado relevantes serviços à Sociedade ou que contribuir com a quantia equivalente a 50 (cinquenta) vezes o salário mínimo vigente.

Parágrafo Único: O título de sócio benemérito só será concedido mediante proposta apresentada pela maioria absoluta dos Diretores e Homologada pela Assembléia Geral.

Art. 9° – Será sócio contribuinte a pessoa física ou jurídica, que tiver sido aceita de acordo com o art.10.

CAPÍTULO III

Da Admissão ao Quadro Social, dos Direitos e Deveres dos Sócios e das Penalidades

Seção Primeira

Da Admissão ao Quadro Social

Art. 10° – Serão requisitos essenciais à condição de contribuinte:

a) Ser proposta por um sócio;

b) Ter sua proposta aprovada pela Diretoria;

c) Contribuir, pelo menos, com a anuidade de participação mensal arbitrada de acordo com a previsão orçamentária anual.

Seção Segunda

Dos Direitos dos Sócios

Art. 11° – São direitos dos sócios das categorias previstas neste Estatuto:

I. participar das Assembléias Gerais;

II. votar e ser votado, a partir do 3º mês de sua admissão na Sociedade;

III. propor sócios para as categorias previstas neste Estatuto.

Seção Terceira

Dos Deveres dos Sócios

Art. 12° – São deveres dos sócios de qualquer categoria:

I. Cooperar com os Objetivos da sociedade;

II. Cumprir e respeitar fielmente todas as obrigações estatutárias e demais resoluções tomadas pelos poderes competentes da sociedade;

III. Pagar a anuidade de acordo com o critério estabelecido.

Seção Quarta

Das Penalidades

Art. 13° – Perderá a condição de sócios aquele que:

a) Atentar contra a disciplina;

b) Deixar de pagar a contribuição anual;

Parágrafo 1°: Ao sócio punido caberá recurso da penalidade imposta, à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação;

Parágrafo 2°: Ao conselho diretor compete deliberar sobre a aplicação da penalidade.

CAPÍTULO IV

Das Assembléias Gerais

Art. 14° – As Assembleias Gerais, ordinárias ou Extraordinárias, constituída pelos sócios das várias categorias, são soberanas nas sua resoluções não conflitantes com as leis vigentes e o presente Estatuto.

Parágrafo Único – As Assembleias só poderão ser realizadas, com a presença da maioria absoluta dos integrantes do quadro social, quites e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios, no mínimo uma hora após.

Art. 15° – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais ordinárias 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Diretoria, para discussão e aprovação das contas e balanços do exercício anterior e estudo e aprovação do orçamento para o exercício seguinte;

Art. 16° – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias por convocação da Diretoria ou a requerimento da maioria dos sócios quites, para deliberar sobre matéria de interesse social.

Parágrafo Único – As convocações de que trata este artigo serão feitas no mínimo 15 dias antes da data da realização da Assembléia , através de convite ou de edital em jornal de grande circulação.

Art. 17° – As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Sociedade ou seu substituto e presidida pelo sócio que, na ocasião, for aclamado para este fim, o qual convidará para secretários, dois associados para escrutinadores, quando necessários.

Art. 18° – Só poderão tomar parte nas Assembleias e com direito a voto, os sócios que estiverem quites com a sociedade.

CAPÍTULO V

Da Administração Geral, da Diretoria, dos Diretores e do Conselho Fiscal

Art. 19° – A sociedade dos Ex-Alunos será dirigida pelos órgão estabelecidos neste Estatuto, os quais serão eleitos em Assembléia geral, formada de sócios contribuintes quites.

Seção Primeira

Da Administração Geral

Art. 20° – São órgãos da administração Geral da sociedade:

a) Diretoria

b) A Comissão Fiscal

Seção Segunda

Da Diretoria

Art. 21° –A Diretoria será composta de 8 (oito) membros, titulares dos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Primeiro Secretário;

IV. Segundo Secretário;

V. Primeiro Tesoureiros;

VI. Segundo Tesoureiros;

VII. Diretor Social – vogal;

VIII. Diretor de Divulgação;

Art. 22° – A Diretoria, cujo mandato terá a duração de 2 (dois) anos, será eleita pela Assembléia geral Ordinária, em escrutínio secreto ou por aclamação, quando houver somente uma chapa.

Art. 23° –A Diretoria reunir-se-á a critério do Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes.

Art. 24° – Para a realização das reuniões da diretoria é necessária a presença mínima de cinco membros.

Art. 25° – Das reuniões de diretoria serão lavradas atas em livro especial, devidamente autenticadas, as quais serão lidas em aprovadas na sessão seguinte.

Art. 26° –A diretoria, que decidirá sempre coletivamente pelo voto da maioria de seus membros, compete:

1°. Dirigir a sociedade de acordo com os dispositivos do presente Estatuto, administrando o patrimônio social e cumprindo as finalidades para que foi criada;

2°. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanádas do presente Estatuto, dos regulamentos ou regimentos internos que venham a ser criados e das resoluções das Assembléias gerais;

3°. Resolver sobre admissão, readmissão, exclusão de sócios;

4°. Estudar, inicialmente, sobre despesas e benfeitorias superiores a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente;

5°. Autorizar o uso das verbas, devendo qualquer gasto superior à metade do salário mínimo, ter autorização do Presidente, “ad-referendum” da diretoria;

6°. Verificar, trimestralmente, a situação financeira da sociedade, mediante balancete apresentado pela tesouraria, encaminhado-o ao exame e à deliberação da comissão fiscal;

7°. Levantar, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano, o balanço geral do exercício financeiro, com o parecer da comissão fiscal, apresentando-o à Assembléia geral ordinária;

8°. Afixar, no lugar para isto destinado, o balanço de cada ano e as resoluções da diretoria, a fim que esse documento sejam do conhecimento geral;

9°. Recolher os saldos da sociedade a um estabelecimento bancário;

10°. Abrir créditos necessários para cobrir quaisquer despesas com a autorização da Assembléia geral;

11°. Atribuir a qualquer diretor da sociedade, funções outras, que não as estipuladas pelo Estatuto, se tal for necessária, a seu critério;

12°. Registrar, em livro próprio, todos bens incorporados ao patrimônio da sociedade com os respectivos valores.

Seção Terceira

Dos Diretores

Art. 27° – Compete a cada membro da diretoria:

I Presidente: a) Representar a sociedade judicialmente e extrajudicialmente;

b) controlar, de modo geral, todos os serviços sociais, coordenando e articulando a ação dos demais diretores, fiscalizando a vida administrativa e social da entidade;

c) convocar as sessões da Diretoria e as das Assembléias, presidindo aquelas e instalando as destas últimas;

d) assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os documentos pertinentes, bem como rubricar os livros da Associação;

e) ordenar as despesas autorizadas e visar as contas e pagar, ouvida a tesouraria;

f) assinar cheques ou qualquer outra ordem de pagamento bancário, em conjunto com o tesoureiro;

g) dar, nas deliberações da diretoria, o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, quando houver empate.

II Vice-Presidente: a) substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, e exercer as funções que lhe forem atribuídas.

III Primeiro Secretário: a) redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria;

b) preparar correspondências e o expediente da sociedade;

c) assinar todo o expediente da secretaria, com exceção daquele que, pela origem ou destino,deva ser assinado pelo Presidente;

d) substituir o Vice-Presidente, nas suas faltas e ou impedimentos.

IV Segundo Secretário: a) substituir o Vice-Presidente, nas suas faltas ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem atribuídas.

V Primeiro Tesoureiro: a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da sociedade;

b) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) apresentar ao conselho fiscal balancetes mensais e o balanço anual;

d) recolher o dinheiro da sociedade ao banco que tiver sido indicado pela diretoria.

Parágrafo Único – É vedado ao tesoureiro conservar, em seu poder, importância equivalente ou superior a 3 ( três) vezes o valor do salário mínimo vigente.

VI Segundo Tesoureiro: a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem atribuídas.

VII Diretor Social ou vogal: a) promover atividades sociais de acordo com o programa aprovado pela Diretoria, com o conhecimento prévio ao Diretor do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia e substituir qualquer membro da Diretoria, quando necessário;

VIII Diretor de Divulgação: a) promover por todos os meios de divulgação, a finalidade e as realizações da sociedade. Seção quarta Do Conselho Fiscal

Art. 28° – A sociedade terá um conselho fiscal, composto de três membros e respectivos suplentes, eleitos em Assembléia geral, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão econômica financeira.

Art. 29° – Ao conselho fiscal compete

a) dar parecer sobre os balanços mensais do exercício econômico – financeiro, visando-os;

b) reunir-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário.

CAPÍTULO VI

Das Reuniões e Substituições

Art. 30° – Havendo renúncia, ou destituição, de qualquer membro da diretoria, assumirá, automaticamente, o cargo vago o substituto automático legal, previsto neste Estatuto.

Art. 31° – Se houver renúncia coletiva da diretoria ou de sua maioria, bem como da comissão fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma Diretoria provisória.

Art. 32° – A Diretoria provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua posse.

Art. 33° – Em caso de ausência não justificada, em três reuniões sucessivamente ou cinco intercaladas, de membro da Diretoria ou conselho fiscal, haverá sua automática substituição do cargo.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 34° – O Presente estatuto só poderá ser reformulado por uma Assembléia geral, para esse fim especialmente convocada, estando presentes, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados quites, devendo ser submetido à aprovação do conselho de administração da secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 35° – A dissolução da sociedade só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada, com aprovação no mínimo de 2/3 dois terços dos sócios com direito a voto.

Parágrafo Único – Os bens da sociedade só poderão ser doados a sociedades congênere da secretaria de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 36° – Na forma dos artigos 21 e 22 deste Estatuto, foi eleito e empossada, por aclamação, a diretoria para o período de 1° de junho de 1978 a 31 de maio de 1980, a saber:

a) Presidente: Maurício Barbosa Lima, brasileiro, casado, médico, residente na Rua São Clemente, 510 apto 1203, nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 043.098.557/68, portador da identidade n° 11.664 do conselho regional de medicina do Rio de Janeiro;

Vice-Presidente: Francisco Pedro Junqueira Ferraz, brasileiro, casado, médico, residente na Rua Uruguai, n° 486 apto c-01, nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 028006407/15, portador da identidade n° 10.712 do conselho regional de medicina do Rio de Janeiro;

Primeiro Secretário: Wilson Amorim Tristão, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, na Rua Candido Benício n° 1708 apto 302, portador da identidade n° 65914 expedida pelo ministério da Aeronáutica, inscrito no CPF sob o n° 061848477/91;

Segundo Secretário: Célia Regina Picienton Lopes, brasileira, casada, médica, Residente na Rua Cesário Alvim n° 55 apto 303, Bloco B, nesta cidade, portadora da identidade n° 21.139, do CRM/RJ, inscrito no CPF sob o n° 370561587/49;

Primeiro Tesoureiro: Maria Orlanda Marques de Pinho, brasileira, solteira, médica, residente na Praça Hilda n° 6 apto 301, nesta cidade, portador da identidade n° 11.871 expedida pelo CRM/RJ e inscrita no CPF sob o n° 072719487/91;

Segundo Tesoureiro: Amanda de Athayde Musacchio, brasileira, casada, médica, residente nesta cidade, na Rua Sorocaba n° 193 , portador da identidade n° 15.455 expedida pelo CRM/RJ, inscrita no CPF sob o n° 533161347/00;

Diretor Social Vogal: Álvaro de Faria Machado Filho, brasileiro, desquitado, médico, residente nesta cidade, na Rua Prudente de Moraes, 569 cobertura, inscrito no CPF sob o n° 130308847/91, portador da identidade n° 3234951 Expedida pelo Instituto Felix Pacheco; Diretor de Divulgação:

Ricardo Martins da Rocha Meirelles, brasileiro, solteiro, médico, residente na Rua Conselheiro Lafaiette n° 94 apto 801, portador da identidade n° 15320, expedida pelo CRM/RJ, inscrito no CPF sob o n° 127817707/87.

Após esta aprovação do Estatuto, o presidente franqueou a palavra aos presentes que, por unanimidade, aprovaram todos os itens acima descritos e como ninguém mais desejasse fazer uso da palavra, encerrou-se a presente reunião de assembléia, às quatorze horas. E eu, Wilson Amorim Tristão lavrei a presente ata, que consta tudo que foi apresentado, desertado, aprovado, estando por mim assinada na qualidade de secretário, seguida do Sr. Presidente da mesa.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977.

Estatuto da ASSEP